A iniciativa C-TPAT (U.S. Customs-Trade Partnership Against Terrorism) foi introduzida após os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001.
Trata-se de um acordo voluntário entre as alfândegas americanas e a indústria, do qual a Hapag-Lloyd passou a fazer parte em novembro de 2002.
A C-TPAT representa um aumento de segurança em toda a cadeia de transporte.
CTPAT Verification Portal
Para verificar nosso status C-TPAT, clique em Alfândegas dos EUA e proteção de fronteiras.
Esperamos ter ajudado você com essa informação. Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu escritório Hapag-Lloyd mais próximo.
A Lei do bioterrorismo de 2002 (BTA, Bioterrorism Act) foi aprovada nos Estados Unidos com o objetivo de aumentar a segurança após os eventos de 11 de setembro de 2001.
A U.S. Food and Drug Administration (FDA) publicou dois regulamentos para proteger o abastecimento alimentar dos países:
- Um requisito para registrar na FDA todas as instalações alimentícias (domésticas e internacionais) que lidem com (fabriquem, processem, embalem ou mantenham) alimentos regulados pela FDA (para consumo humano ou animal)
- Um requisito para submeter à FDA um aviso prévio (PN, Prior Notice) sobre qualquer embarque de alimento importado nos Estados Unidos.
A Hapag-Lloyd gostaria de alertá-lo sobre esses requisitos e oferecer assistência para orientá-lo sobre os elementos adequados conforme necessário. A FDA emitirá ALERTAS DE DETENÇÃO para transportadores sobre cargas relacionadas que não tiveram um PN entregue. Os links abaixo devem ajudá-lo a localizar as referências e documentos adequados para submeter antes dos seus embarques.
Descrição geral
- Lei do bioterrorismo: 2002 - informações gerais da FDA, incluindo instruções sobre como submeter instalações e avisos
- Registro de instalação: Out. 2003 – fornece orientação sobre o registro de instalações alimentícias
- Aviso prévio - Final: Out. 2003 – fornece orientação sobre como submeter aviso prévio de embarques de alimentos nos EUA. Com link para a Regra final de 7 de novembro de 2008
- Guia de política de conformidade de nov. 2004: Nov. 2004 – Guia de conformidade – atualizações de 2003 a nov. 2004
- Guia de política de conformidade de out. 2008: Out. 2008 – descreve a Regra final de aviso prévio, que entrará em vigor em 6 de maio de 2009. Até lá, esse é um documento de ESBOÇO, pois a Regra final de aviso prévio preliminar ainda estará em vigor.
A chamada Regra das 24 horas foi implementada pelo governo americano após os ataques de 11 de setembro.
Desde que a regra entrou em vigor em dezembro de 2002, os transportadores marítimos e NVOCCs (Non Vessel Operating Common Carrier, se registrados para esse fim), precisam transmitir eletronicamente
informações de manifesto de carga.
Se não forem transmitidas para o sistema da alfândega americana, AMS, pelo menos 24 horas antes do carregamento no porto de carga, multas altas serão aplicadas pela CBP (Alfândega e Proteção de Fronteiras).
Por isso, a Hapag-Lloyd implementou uma política de "sem documentos, sem embarque".
As informações sobre os seguintes contêineres devem ser transmitidas:
- contêiner descarregado em um porto americano e
- o chamado "contêiner FROB" (com cargas estrangeiras que permanecem a bordo), que fica a bordo do navio enquanto este se encontra em um porto americano.
A transmissão do manifesto deve ser feita da seguinte maneira:
- Master Bills of Lading transmitidos pelos transportadores marítimos
- House Bills of Lading transmitidos pelos NVOCC’s (Non Vessel Operating Common Carrier), desde que registrados para isso. De outro modo, a transmissão dos House Bills of Lading deve ser feita também pelo transportador marítimo.
A Hapag-Lloyd implementou os ajustes de sistemas necessários para realizar facilmente a transmissão do manifesto. Porém, é de extrema importância receber as instruções de embarque corretas no prazo de entrega da documentação, que pode ser encontrado na sua confirmação de reserva e no nosso roteiro on-line.
Gostaríamos de enfatizar que as autoridades alfandegárias dos Estados Unidos (Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA) também aplicarão multas por informações erradas ou faltantes.
Para orientação sobre os detalhes exigidos, consulte o documento abaixo.
Taxas aplicáveis (SMD ou SMC) foram publicadas em nossas tarifas online.
Esperamos ter ajudado você com essa informação. Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu escritório Hapag-Lloyd.
Em 25 de novembro, a Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) dos EUA publicou a aguardada Final Interim Rule, que cobre o registro de segurança do importador (ISF) e Requisitos adicionais do transportador, conhecidos como ‘10+2’.
A DHS e a CBP acreditam que as novas informações otimizarão o Automated Targeting System (ATS) para o rastreamento de cargas em complemento às informações da Regra das 24 horas dos EUA. O detalhe dessa regra responde a questões feitas no começo desse ano pelo comércio quando da Notificação de projeto de regulamentação (NPRM, Notice of proposed rulemaking) e identifica uma nova direção ao solicitar que os clientes de embarque e os transportadores de carga marítimos submetam informações adicionais com antecedência antes que a carga e o navio tenham permissão para entrar no país.
Gostaríamos de alertar sobre essas novas regras que impactarão os seus embarques de carga para os EUA, encorajando você a envolver-se para que a sua carga movimente-se da maneira mais rápida e eficiente possível. Abaixo, você encontra um resumo dos itens avançados e links para uma melhor compreensão.
Registro de segurança do importador / ISF-10
Os importadores ou seus encarregados da agência são responsáveis por dez elementos de dados (Registro de segurança do importador/ISF-10): 8 deles são de envio obrigatório pelo menos 24 horas antes do carregamento do navio o que inclui:
- Vendedor
- Comprador
- Importador correspondente ao número no registro/número de identificação do candidato à zona de comércio exterior
- Número(s) do consignatário
- Fabricante (ou fornecedor)
- Destinatário da mercadoria
- País de origem
- Número da mercadoria no Harmonized Tariff Schedule (HTS-US)
Os dois elementos restantes do ISF também precisam ser enviados o quanto antes, no máximo 24 horas antes da chegada do navio no porto americano:
- Local de estufagem do contêiner
- Consolidador
A regra completa descreve mais definições detalhadas e certa flexibilidade pode ser permitida.
Registro de segurança do importador / ISF-5
A parte com o menor nível de detalhamento de house bill deve preencher as informações do ISF-5.
É aplicável para cargas FROB (carga estrangeira remanescente a bordo), IE (exportação imediata), T&E (transporte e exportação) ou FTZ (zona
de comércio exterior):
- Nome e endereço do solicitante da reserva
- Porto estrangeiro de descarga no destino final planejado
- Local de entrega (código da cidade do local de entrega)
- Nome e endereço do destinatário (nome e endereço do primeiro
destinatário programado da mercadoria após a liberação da mesma pela alfândega) - Número(s) de seis dígitos da mercadoria no HTSUS.
Os transportadores
precisarão submeter dois conjuntos de dados adicionais
- Plano de estiva do navios (ou BAPLIE) e
- Mensagens de situação do contêiner (movimentações de local).
Datas de vigência
Comum a muitos regulamentos americanos, a data de vigência é normalmente de 60 dias após a emissão. Portanto, essa regra entra em vigor em 26 de janeiro de 2009. Porém, o regulamento permite um período de conformidade gradual de até um ano, no qual a CBP trabalhará com as partes envolvidas para garantir os níveis de conformidade.
Além disso, o regulamento indica que um período com comentários por escrito é permitido até 1º de junho de 2009, concedendo flexibilidade para certos elementos de dados.
Mais informações podem ser encontradas em http://www.cbp.gov e perguntas podem ser enviadas para [email protected] .
Esperamos ter ajudado e manteremos você informado.
| Título | Páginas | Tamanho | Idioma | |
|---|---|---|---|---|
| CustomerInfo - House Bill Nos. for 10+2 | 1 | 32.8 KB | English | |
| CustomerInfo - House Bill Nos. for 10+2 (Predefined Master Bill Nos.) | 1 | 33.1 KB | English |
Para todos os embarques de carga perigosa afetados pela iniciativa de segurança de 24h americana (AMS), é necessário o envio de instruções de embarque organizadas para cargas perigosas e não perigosas separadamente, com suas descrições e pesos.
Encontre mais informações e exemplos na nossa carta ao cliente: